A criminalidade de um país (e, menos ainda, a sua violência) não pode confundir-se com a imagem que dela apresenta a estatística judiciária. Seja... > Lire la suite
A criminalidade de um país (e, menos ainda, a sua violência) não pode confundir-se com a imagem que dela apresenta a estatística judiciária. Seja qual for o campo em que pretenda incidir, a estatística é um trabalho de « construção », a que seria absurdo atribuir « o poder de dizer a realidade ». Assim, ao debruçarmo-nos sobre a estatística judiciária, não é inútil interrogarmo-nos sobre o que ela encobre ou exclui: Quem escapa à polícia? Quem, uma vez preso, escapa à justiça? Quem, uma vez julgado, escapa à prisão, etc.? Num contexto histórico em que a estatística era chamada a estabelecer o « estado moral » da sociedade3, já o autor do nosso primeiro grande estudo de estatística criminal precisava não poderem as estatísticas « servir para só por elas se aquilatar o grau de moralidade de um povo », que mais não fora por causa de todos os que a elas escapam - « uns porque o acto que praticam não é juridicamente considerado como crime e outros porque de várias formas se eximem à expiação da pena imposta pela lei »